quinta-feira, 1 de janeiro de 2009

Estatuto Social da Torcida

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE TORCEDORES DO BOTAFOGO EM RONDÔNIA - FOGÃO RONDÔNIA

CAPITULO I.

Da Denominação, Sede e Finalidade.

Art. 1º. A Associação dos Torcedores da Torcida Fogão Rondônia, fundada em 08 de fevereiro de 2009, que tem sede, provisoriamente, situada na Rua Guiana, nº 2736, Bairro Embratel, em Porto Velho, capital do Estado de Rondônia, é uma entidade sem fins lucrativos, recreativa, esportiva, social e cultural, organizada nos termos e disciplina civis do país, com número ilimitado de sócios, sendo torcida organizada do Botafogo de Futebol e Regatas.

Art. 2º. A torcida Fogão Rondônia tem por fim:

a) Criar e proporcionar aos seus associados o mais amplo convívio cívico, cultural, esportivo e social;

b) Implantar, sempre que possível, atividades, assistenciais, culturais, desportivas e de lazer, voltadas não somente aos seus associados, mas também à população carente e à sociedade em geral, disponibilizando a sua Sede Social, para tais eventos;

c) Agrupar, unir e organizar torcedores do Botafogo de Futebol e Regatas, para as finalidades descritas neste artigo, bem como para o incentivo a este Clube em praças esportivas.

d) Colaborar juntamente com seus associados, sempre que possível, com Órgãos e Instituições de ajuda comunitária, bem como ficar atento e prestar a ajuda que estiver a seu alcance em eventuais situações de emergência da Cidade de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia.

CAPITULO II.

Dos Associados.

Art. 3º. Associado da torcida é todo aquele que, sendo maior de 18 (dezoito) anos, aceita o Estatuto, cumpre suas decisões e paga regularmente as contribuições estabelecidas.

Parágrafo Único – Serão admitidos como sócias todas as pessoas idôneas, a juízo da Diretoria. Caso seja menor de idade, será admitido somente com a devida autorização dos pais ou responsável.

Art. 4º. A associação na Torcida Fogão Rondônia é individual e voluntária e se faz através da Ficha de Cadastro. A proposta de admissão, aprovada, será comunicada ao Comitê Central imediatamente.

Art. 5º. Considera-se a desligado da Torcida Fogão Rondônia todo associado que durante 06 (seis) meses deixe, sem razões justificadas, de participar de reuniões e de pagar as contribuições à Associação. Antes de vencer o prazo estabelecido, deverá haver notificação do membro para que possa cumprir com suas obrigações e, caso persista em sua atitude, desligá-lo de suas fileiras.

CAPITULO III.

Dos Deveres e Direitos dos Membros.

Art. 6º. São deveres dos membros da torcida:

A) salvaguardar, por todos os meios, a unidade da Fogão Rondônia como condição principal de sua força;

B) aplicar as decisões da torcida;

C) manter estreitas ligações com várias torcidas organizadas pelo Brasil e dedicar-se à defesa da paz;

D) observar a disciplina da Associação, igualmente obrigatória para todos os seus membros, independentemente de seus méritos ou dos cargos que ocupem;

E) ser sincero e honesto com a torcida, não permitir que oculte ou desvirtue a verdade;

F) desenvolver a crítica e autocrítica, apontar os defeitos no trabalho da torcida, lutar contra os erros e debilidades e tudo fazer para eliminá-los;

G) pagas as mensalidades estabelecidas;

H) associar novos integrantes para a torcida e

I) desenvolver a propaganda das idéias, documentos, materiais e propostas da Fogão Rondônia;

J) todos os associados são iguais, em direitos e deveres.

Art. 7º. São direitos dos associados:

A) eleger e ser eleito, estando com suas obrigações em dia;

B) participar das discussões e decisões, de forma livre e responsável, acatando as decisões da maioria;

C) manter suas opiniões, se divergentes, e defendê-las quando a discussão sobre o assunto for reaberta, sem deixar de cumprir as decisões de que divirja;

D) exigir sua participação pessoal sempre que se trate de resolver sua posição ou conduta;

E) apelar de decisão disciplinar a seu respeito; e

F) encaminhar, sugestões e propostas para o bem comum da Fogão Rondônia;

G) em nenhum momento a projeção do associado poderá ser sobrepor ao coletivo da torcida.

CAPITULO IV.

Da Disciplina.

Art. 8º. A torcida defende sua unidade política e de ação através da disciplina consciente, livremente aceita e obrigatória para todos os seus membros, não permitindo atividade desagregadora em seu seio.

Art. 9º. Qualquer associado da torcida que violar a disciplina do Estatuto, infringir os princípios programáticos ou atacar nosso principal objetivo sofrerá, segundo a gravidade da falta, uma das seguintes sanções:

A) advertência;

B) suspensão de atividade;

C) destituição de cargos; e

D) expulsão da torcida.

Art. 10º. O acusado deve ser comunicado por escrito sobre as faltas que lhe forem imputadas, assegurando-lhe amplo direito de defesa compreendendo:

  1. prazo de 5 (cinco) dias para que possa apresentar sua defesa, por escrito, na reunião que decidir a respeito das sanções; e
  2. participação pessoal, assegurada a defesa escrita e a produção de provas, na reunião que discutir e decidir sobre as sanções a serem aplicadas.

§ 1º - As medidas disciplinares têm, sobretudo, caráter educativo de preservação da unidade e integridade da torcida.

§ 2º - A expulsão é a sanção máxima a um membro da torcida e só deve ser aplicada em casos que afetem gravemente os princípios da torcida.

§ 3º - A expulsão do membro da torcida deverá ser decidida por maioria absoluta, em Assembléia. No caso de membros do Comitê Central, a decisão só poderá ser tomada por 2/3 (dois terços) dos votos, em Assembléia.


CAPÍTULO V.

Dos Organismos Da Associação Dos Torcedores Da Torcida Fogão Rondônia Sua Competência e Funcionamento.

Art.11º. A forma de administrar a organização da torcida é o democrático, que significa:

  1. eleição de todos os dirigentes da torcida, de baixo pra cima;
  2. prestação de contas periódicas da associação;
  3. disciplina rigorosa da torcida e submissão da minoria à maioria;
  4. caráter obrigatório das decisões dos organismos superiores para os inferiores; e
  5. debate amplo e aberto sobre as questões referentes á orientação da torcida.

Parágrafo Único – A eleição para a direção do Comitê Central da torcida far-se-á por votação uni nominal.

Art. 12º. Os organismos da torcida trabalham segundo o princípio da direção coletiva. Todos os organismos dirigentes devem discutir e decidir coletivamente os problemas que se colocam diante da torcida, as tarefas e os planos de trabalho. O princípio da direção coletiva não elimina a responsabilidade individual.

CAPITULO VI.

Da Organização e dos Organismos da Torcida.

Art.13º. A torcida se organiza e é estabelecida na seguinte estrutura:

a) A Associação será administrada pelo Comitê Central composta de Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, todos com direito a voto, sendo o voto do Presidente o voto de desempata.

b) Terá o Comitê Central, para a administração da Associação, ajuda dos Colaboradores, composta de Relações Públicas, Jurídico e Patrocínio, sem voto administrativo.

§ 1º - Terá o mandado a validade de 01 (um) ano, devendo haver eleições entre os dias 15 (quinze) a 20 (vinte) do mês de novembro, tendo lapso temporal de inscrição de chapas até 72 horas antes do inicio das eleições. Será considera a chapa vencedora que obter maior número de votos.

§ 2º - Será necessário e obrigatório a formação de Junta Eleitoral formada por: Presidente, Vice Presidente e Secretario, afim de organizar e realizar as eleições. É de responsabilidade do Presidente do Comitê Central a nomeação da referida Junta Eleitoral, entre os dias 05 (cinco) a 10 (dez) do mês de novembro e fixação das datas de eleições.

§ 3º - A posse dos eleitos será imediatamente após a proclamação dos resultados da eleição, sem prejuízos de eventuais solenidades posteriores.

CAPITULO VII.

Da Atribuição do Comitê Central e Dos Colaboradores.

Art.14º. Compete aos membros do Comitê Central.

a) Presidente:

1) Presidir as reuniões da Diretoria, com voto de desempate;

2) Assinar atos decorrentes de deliberações da Diretoria;

3) Firmar compromissos aprovados pela Assembléia Geral e pelo Conselho Fiscal, quando esse for formado;

4) Nomear os diretores, designar suas funções e criar órgãos auxiliares, necessários à administração, sem direito de voto nas deliberações internas;

6) Assinar juntamente com o Tesoureiro ou seu substituto os cheques bancários, títulos e dívidas necessárias à administração e que não onerem diretamente bens imóveis do patrimônio social;

7) Representar a associação em juízo e fora dele;

8) Cumprir e fazer cumprir este estatuto.

§ 1º - A Presidência da Fogão Rondônia será exercida por um brasileiro, maior de 18 anos, que tenha registro como sócio contribuinte e esteja quite com os “cofres” da Associação.

§ 2º – Se ocorrer à vaga da Presidência ou Vice-Presidência da Diretoria, os cargos hão de ser preenchidos por eleição.


Art. 15º. Compete ainda aos demais cargos.

  1. Vice – Presidente - exercício das funções inerentes à administração e representação da sociedade ativa e passiva, sempre no auxílio do Presidente;
  2. Tesoureiro – a quantia de bens sociais, o pagamento, mediante recibo de contas de exclusividade da associação;
  3. Primeiro e Segundo Secretário – auxiliar na organização e estruturação da associação e fiscalizar medidas tomadas pelo Presidente, Vice – Presidente e Tesoureiro;

Art. 16º. O encontro da torcida é considerado e convocado com a publicação pelo Comitê Central por via eletrônica e escrita.

CAPITULO VIII.

Dos Sócios.

Art. 17º. O quadro social da Torcida Fogão Rondônia compõe-se de sócios de ambos os sexos, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade, constantes de 03 (três) categorias:

    Fundadores – São aqueles relacionados na ata de fundação da FOGÃO RONDÔNIA, sendo reconhecidos seus direitos de freqüentar a sede social e participar das atividades da Associação, bem como terem seus nomes inscritos em quadro de honra e em lugar de acesso público na sede social;
    Beneméritos – São os que, mediante iniciativa da Diretoria ou por proposta escrita e fundamentada, tendo votação de pelo menos 2/3 dos Associados, se tiverem distinguido na prestação de relevantes serviços a Torcida FOGÃO RONDÔNIA;

    Contribuintes – São aqueles que adquirirem a qualidade de efetivos nos termos deste Estatuto, sendo admitido a integrar o quadro social mediante simples manifestação de vontade e que contribuam, periodicamente, com importância em dinheiro fixada pela Diretoria, exceto pelos membros do Comitê Central.

Art. 18º. Aos sócios apenas correm as obrigações pecuniárias próprias e decorrentes da admissão dos mesmos, não se lhes estendendo solidariedade às obrigações assumidas pela Torcida Fogão Rondônia.

§ 1º - Em conseqüência do disposto neste Artigo é a Torcida Fogão Rondônia, personalidade distinta da de seus sócios, sem prejuízo da responsabilidade funcional destes, em virtude de atribuições assumidas no exercício de cargo ou função em órgão ou poder de administração social.

§ 2º – A Associação não se responsabiliza civil ou criminalmente por atitudes isoladas e pessoais de seus associados.

CAPITULO IX.

Quanto a Questão Financeira.

Art. 19º. Os recursos financeiros da torcida são constituídos por:

  1. contribuições dos membros;
  2. contribuições especiais dos associados, indicados pela torcida; que estiverem no exercício de cargos públicos.
  3. campanhas financeiras realizadas pela torcida;
  4. outras contribuições não vedadas em lei.

§ 1º - As contribuições a que se referem as alíneas ‘a’ e ‘b’ serão fixadas pelo Comitê Central.

Art. 20º. O Patrimônio da Torcida Fogão Rondônia constitui-se de doações, legados, auxílios, subvenções, bens móveis e imóveis adquiridos ou cedidos ou que venham a ser adquiridos ou cedidos, contribuições e outras aquisições proporcionadas por quaisquer pessoas e recebidas, salvo provisão estatutária ou autorização da Assembléia Geral, sempre sem encargos; eventuais rendas de campanhas financeiras, festivais, concursos ou sorteios autorizados pelos poderes competentes; das contribuições dos sócios contribuintes; das rendas ou porcentagens que lhe couber pela participação em festividades, jogos desportivos e competições de qualquer natureza; do produto da venda de qualquer bem considerado dispensável a critério da Diretoria e aprovado em Assembléia Geral; além de rendas que de algum modo autorizadas, venham a produzir qualquer bem para a Associação.

Parágrafo Único – As campanhas financeiras, festivais, concursos e sorteios a que se refere este Artigo, poderão ser promovidos diretamente pela Associação, bem como por associados, individualmente ou em grupo, desde que autorizados pela Diretoria, sob responsabilidade desta.

Art. 21º. Os associados da torcida não responderão subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da torcida.

Art. 22º. A arrecadação financeira da Torcida somente poderá ser aplicada em investimentos depois de cobertas todas as despesas de custeio.


Art. 23º.
Os bens patrimoniais da Torcida Fogão Rondônia somente poderão ser alienados ou de qualquer modo onerados, mediante autorização da Assembléia Geral.


CAPITULO X.

Das Disposições Finais.

Art. 24º. A omissão deste estatuto será suprida pelo Comitê Central, sem prejuízo de posterior manifestação da Assembléia Geral.


Art. 25º. Este Estatuto poderá ser reformado total ou parcialmente com confirmação das alterações mediante aprovação da Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim.

Art. 26º. A dissolução da Diretoria da Torcida Fogão Rondônia somente se dará mediante exposição de motivos e convocação da Assembléia Geral em que votem pelo menos 2/3 dos associados quites com os “cofres” da Associação.

Art. 27º. Em caso de dissolução, na forma do Artigo anterior, deverá haver convocação dos associados para nova eleição, sendo de responsabilidade para esta atividade a Junta Eleitoral da última votação.

Art. 28º. Este Estatuto entrará em vigor no ato de sua aprovação ficando revogadas todas as disposições em contrário.

Subscrevem o presente, o Presidente, o Secretário da Reunião de Fundação e todos os membros associados presentes.

Porto Velho, 08 de fevereiro de 2009.

Nenhum comentário: